Magistrados entenderam que há conexão da investigação sobre refinaria com processos da Lava Jato

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, por maioria, negou provimento, ontem (18/11) aos embargos infringentes e de nulidade ajuizados pelos acusados de irregularidades praticadas no contrato de construção da Refinaria Abreu e Lima, no Município do Cabo de Santo Agostinho (PE). A defesa dos acusados alegou ausência de conexão da investigação realizada em Pernambuco com o processo da Operação Lava Jato, sob a jurisdição do juiz federal Sérgio Moro.

Magistrados que compõem o Pleno do TRF5 entenderam que, embora os fatos investigados e processados no âmbito da 5ª Região e da “Operação Lava Jato” tenham ocorridos em distintas localidades e diferentes circunstâncias de tempo, restou claro o elo entre os processos.

“Os fatos em questão se ligam de forma tão profunda que exigem uma unidade de processamento e julgamento, a fim de garantir coerência e razoabilidade na definição dos diversos feitos que se originaram desse contexto. A reunião das demandas racionalizará a apuração dos fatos, evitará decisões conflitantes e permitirá a análise do complexo esquema criminoso como um todo, facilitando, inclusive, o exame e a colheita de provas”, afirmou o relator, desembargador federal Roberto Machado.

ENTENDA O CASO - A Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco (SPF/PE) instaurou, em fevereiro de 2011, Inquérito Policial (IPL), para apurar eventuais responsabilidades penais diante de indícios de irregularidades na execução do contrato de construção da Refinaria Abreu e Lima S/A, apontados por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), cujo dano ao erário poderia ser da ordem de R$ 1.329 bilhão.

Segundo consta da Portaria que instaurou o Inquérito Policial (IPL) nº 111/2011 da SPF/PE, a linha de investigação seria a de possível sobrepreço, decorrente de preços excessivos frente ao mercado, constatados no âmbito da Fiscobras 2010, tendo em vista que a Petrobras extrapolou a maior margem prevista entre -15% e +20%, utilizando-se do critério de aceitação “preço global” para o valor da estimativa total dos custos, que não encontra guarida nas normas brasileiras.

A Portaria do IPL 11/2011 determinou a intimação para inquirição de F.F.C.N.M., I.T.B.B. e M.J.P.R., gerentes de Implementação dos empreendimentos UDA e UCR, Tubovias e UHDT/UGH, e membros de comissão de licitação, respectivamente, L.C.Q.O. (empresa UHDT/UGH), R.L.F.P.T.M. (empresa Tubovias) e O.A.K.F. (gerente de contrato da UDA/UCR), coordenadores de comissão de licitação, e do gerente de engenharia S.A., que aprovou as estimativas de custos dos contratos firmados com a Petrobras.

O juiz federal Claudio Kitner, titular da 34ª Vara Federal (PE), com sede no Cabo de Santo Agostinho, declinou da competência para presidir o IPL nº 111/2011 em favor do Juízo da 13ª Vara Federal (PR), titularizada pelo juiz federal Sergio Moro, em razão da conexão com ações criminais e IPLs refrentes à Operação Lava Jato.

A defesa dos acusados ajuizou Recurso em Sentido Estrito contra decisão de remessa dos autos para a jurisdição de Curitiba. A Segunda Turma do TRF5, por maioria, entendeu que o processo deveria seguir para a jurisdição da 4ª Região, que compreende os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

A defesa interpôs Embargos Infringentes e de Nulidade em Recurso em Sentido Estrito, para requerer o reexame da decisão pelo Pleno do TRF5. Daí a decisão proferida, hoje, pelo colegiado Pleno do TRF5.

ENUL n° 110 (PE)

Divisão de Comunicação Social do TRF5

Por: Ana Márcia Costa Barros
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