Supremo autoriza prisão após condenação em 2ª instância
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (17), que o cumprimento da pena pode ser iniciado após a condenação do réu pela 2ª instância do Poder Judiciário, ainda que a sentença condenatória seja passível de recurso aos tribunais superiores.
Os ministros discutiram o Habeas Corpus 126292, impetrado contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferira pedido de liminar que pleiteava o sobrestamento de mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Teori Zavascki, que indeferiu o pedido. A divergência foi aberta pela ministra Rosa Weber e acompanhada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da corte.
A nova jurisprudência modifica a posição anterior do STF, segundo a qual o condenado só poderia ser preso após o trânsito em julgado. Na prática, o entendimento permitirá o cumprimento da pena enquanto tramitam recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo.
Reforço a projeto da Ajufe
A determinação do Supremo Tribunal Federal vai na mesma direção do projeto de lei 402/2015, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A proposição, sugerida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi concebida no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
Em setembro, o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, acompanhado do juiz federal Sérgio Moro, participou de audiência pública no Senado que debateu a matéria. De acordo com ele, o novo posicionamento do Supremo dará força na aprovação do PLS 402/2015.
“Esse é um dos principais pontos da nossa a agenda. A mudança na interpretação da lei emanada pelo plenário da Suprema Corte reforça a adequação e pertinência da nossa proposta”, declarou Bochenek.
A medida, na opinião do magistrado, permite a efetividade da jurisdição criminal e valoriza a decisão dos magistrados de 1º e 2º graus, que efetivamente participam da instrução probatória criminal. “Em última análise, será fortalecida a Justiça Brasileira, em benefício de todos os cidadãos”, completou Antônio Bochenek.
Fonte: Ajufe