Comissão de Autos Findos da JFAL elimina 49.595 processos em dois anos

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) conseguiu eliminar 49.595 processos nos últimos dois anos, sendo 28 mil em 2014 e 21.500 em 2015.

Segundo informações do presidente da Comissão de Gestão de Autos Findos, Gustavo de Melo Silva, diretor de secretaria da 1ª Vara Federal, um novo edital de eliminação já foi publicado contendo 11.165 processos.

Nós conseguimos atingir a meta de eliminar quase 50 mil processos, devidamente tratados e postos para eliminação conforme determina resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), diz Gustavo Melo. São processos físicos de ações ordinárias, execução fiscal, ações de competência do Juizado Especial e demais classes permitidas por resolução.

A Comissão de Gestão de Autos Findos trabalha na eliminação de processos judiciais transitados em julgado e arquivadas que estão sob a guarda da Justiça Federal em Alagoas, permitidos pela legislação, otimizando assim espaço físico em suas dependências.

Em novembro passado, a Comissão Socioambiental da JFAL assinou termo de parceria com a COOPVILA (Cooperativa de Catadores da Vila Emater), com a finalidade de recolher material reciclável acondicionado na sede da JFAL, sobretudo processos de autos findos. O primeiro lote de processos doados foi recolhido por um caminhão-baú da COOPVILA.

Após cada etapa de trabalho da comissão concluída, é publicado edital de eliminação de auto findos com prazo para que as partes possam tomar conhecimento e até requisitar os autos para guarda particular, sendo ainda facultado ao magistrado formular proposta para a guarda definitiva de processo em que atue.

A guarda e eliminação desses documentos exigem, portanto, uma análise criteriosa. São de guarda permanente da Justiça Federal, os documentos de valor histórico, probatório e informativo. Estes constituem o fundo arquivístico histórico e devem ser guardados, e estarem disponíveis para consulta, sem colocar em risco sua adequada preservação. São os atos normativos, atos de assentamento, de ajuste, inteiro teor de sentenças, decisões terminativas, acórdãos e decisões recursais monocráticas.

Integram o arquivo permanente ainda, as ações criminais, e sobre: direito ambiental, desapropriações, privatizações, direitos indígenas, direitos humanos, tratados internacionais, opção de nacionalidade, naturalização, usucapião e as que constituírem precedentes de súmulas. Também são de guarda permanente as ações do período de 1890 a 1973.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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