Novo Código de Processo Civil entra em vigor no dia 18, decide CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) entrará em vigor no dia 18 de março, conforme julgamento ocorrido no dia 03/03. Não haverá feriado forense ou suspensão dos prazos, decidiram os conselheiros por unanimidade, conforme decisão publicada em anexo.
A data é a mesma definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os conselheiros do CNJ se reuniram em sessão extraordinária para responder a consulta formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a indefinição sobre a data de entrada em vigor das novas regras que regem o rito processual traria prejuízos à prestação jurisdicional.
A polêmica sobre a data do início da vigência do Novo CPC se deu pela interpretação do artigo 1.045 do novo código que diz: “Este Código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial.” O Novo CPC, sancionado em 16 de março, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de março de 2015.
“Haja vista que a Lei n. 13.105/2015, publicada no Diário Oficial da União em 17/3/2015, dispõe que sua vigência ocorrerá após decorrido 1 (um) ano e que o intervalo de 1 (um) ano, de acordo com o art. 1º da Lei 810/1969, finda nos mesmos dia e mês do ano seguinte (ou seja, 17/3/2016), incluindo-se o dia da publicação e o último dia do prazo (art. 8º, § 1º, da LC 95/1998), impõe-se concluir que o novo Código de Processo Civil entra em vigor no dia 18 de março de 2016”, destaca a ministra Ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça.