Pleno do Tribunal aprova Resolução sobre Audiência de Custódia
O Pleno do TRF5 aprovou, nesta quarta (16)Resolução que dispõe sobre a apresentação de pessoa detida em flagrante delito, até 24h após a sua prisão, para participar de audiência de custódia.
De acordo com o documento, submetido pela Corregedoria do Tribunal ao Colegiado, o juiz federal a quem for distribuída a comunicação de prisão em flagrante ou que determinar a efetivação de prisão cautelar deverá, no prazo máximo de 24 horas do recebimento do expediente respectivo ou da ciência do cumprimento do mandado de prisão, realizar audiência na qual lhe será apresentado pessoalmente o custodiado.
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br