TRF5 regulamenta sustentação oral por videoconferência
Os advogados e procuradores regularmente constituídos nos processos em julgamento nas Turmas e no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 que desejarem proferir sustentação oral, por intermédio de videoconferência, deverão se inscrever utilizando o formulário eletrônico disponibilizado no site do Tribunal. O Ato nº 101/2016, que disciplina os referidos pedidos de sustentação oral, em decorrência da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), a partir de hoje (18), foi assinado, ontem (17), pelo presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho. O documento foi encaminhado para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região.
A distância
A inscrição do advogado deverá ser realizada até as 12h do dia útil anterior ao dia da sessão. Após receber o pedido de sustentação oral a distância, o TRF5 confirmará os dados fornecidos, validando ou não a inscrição no sistema. Em casos de dificuldades técnicas para o procedimento, o julgamento poderá ser adiado ou o processo poderá ser retirado de pauta, ficando a critério do relator. Na data do julgamento, o advogado ou procurador deverá comparecer à Seção ou Subseção Judiciária, antes do horário marcado para início da sessão. O uso da capa para proferir sustentação oral por videoconferência pelo advogado ou procurador é facultativo.
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br