Novo CPC: aprovada nova redação do Regimento Interno do TRF5
As propostas de alteração do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, com vistas à adequação ao novo Código de Processo Civil (CPC), foram votadas, na quarta-feira (16), durante sessão extraordinária do Pleno do Tribunal.
O colegiado analisou as inúmeras sugestões recebidas pela Comissão do Regimento Interno. Dos 355 artigos, mais de 100 foram revisados devido ao novo CPC, que entra em vigor a partir desta sexta (18).
Na prática, o TRF5 passa a adequar seus procedimentos,como a inclusão de novas classes processuais, cumprimento de prazos, entre outros.
No Art. 6º,que diz respeito à competência do Plenário, o Regimento Interno passa a incluir os incidentes de Assunção de Competência e de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
TÉCNICA DO JULGAMENTO PROLONGADO
Uma das novidades do Novo CPC é a extinção dos embargos infringentes. A partir do novo Código, em determinados casos, quando houver uma decisão não unânime de uma das Turmas, será adotada a Técnica de Julgamento Prolongado, que consiste na composição de colegiado com cinco desembargadores para o julgamento das divergências.
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br