CJF aprova 13,23% para servidores da JF, condicionado à disponibilidade de recursos

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, ontem, o reajuste de 13,23% referente à Vantagem Pecuniária Individual - VPI, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, beneficiando todos os servidores da Justiça Federal. A relatora, a ministra Laurita Vaz, atrelou a decisão à orientação de que a efetivação do reajuste dependerá de disponibilidade financeira e orçamentária.

Prescrição

O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, em sessão do dia 30 de março, já tinha acatado o requerimento administrativo dos servidores desta Corte, para que fosse assegurada a correção dos vencimentos no percentual de 13,23%. A decisão do TRF5 dependia da aprovação do CJF e da disponibilidade orçamentária e financeira para tanto, bem como o respeito à prescrição quinquenal.

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Por: Ana Márcia Costa Barros
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