Novo CPC: Quarta Turma do TRF5 propõe instauração de Incidente de Demanda Repetitiva

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 - propôs a instauração do primeiro Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR, instituto previsto no artigo 976 do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março.

O colegiado decidiu, por unanimidade, em sessão realizada na terça-feira (5/04), acolher a questão de ordem suscitada pelo desembargador federal Rubens Canuto, e submeter a apelação do INSS, da relatoria do desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, ao presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, que decidirá sobre a instauração do IRDR.O julgamento do referido instituto é de competência do Pleno do TRF5.

O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, instituído pelo Novo Código de Processo Civil, é cabível quando há a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito e nas demandas em que seja observado o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. O relator, desembargador federal Edilson Nobre, destacou que ambos os requisitos estão presentes, sendo recorrente o julgamento da questão pela Quarta Turma, assim como pelos demais órgãos jurisdicionais do TRF5, conforme se constata na pesquisa jurisprudencial.

ENTENDA O CASO

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado, em primeira instância, a excluir o fator previdenciário da base de cálculo do benefício do autor e a pagar as diferenças devidas. O INSS apelou ao TRF5, que decidiu por submeter o feito para instauração do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR).

PJE 0804985-07.2015.4.05.8300

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Por: Ana Márcia Costa Barros
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