CNJ indefere requerimento da OAB/AL e não interfere em decisões da 14ª Vara Federal da JFAL

Imagem: CNJ não atende pedido da OAB/AL relativo a 14ª Vara Federal da JFAL

Fonte: JFAL

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Arnaldo Hossepian, indeferiu, nesta quinta-feira (14), o requerimento apresentado pela OAB/AL, para concluir que as decisões do magistrado federal Felini de Oliveira Wanderley, titular da 14ª Vara Federal da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) no exercício da jurisdição, apenas podem ser reformadas por meio de recurso judicial legalmente previsto.

Dessa forma, definiu que as decisões da 14ª vara federal da JFAL não são de competência do Conselho Nacional de Justiça, que não cuida de matéria jurisdicional, nos termos do art. 103-b, §4º das Constituição Federal.

A OAB/AL havia protocolado requerimento no CNJ, se insurgindo contra decisões judiciais da 14ª vara, sob alegação de que haveria suposto descumprimento da liminar concedida pelo CNJ, a qual anulava apenas avisos administrativos.

Consta na decisão, que “a manifestação acostada aos autos pelo requerente, após a ratificação da liminar, em que noticia decisões judiciais rejeitando a inicial de demandas ajuizadas (id 1883682 e id 1883059), isto em nada altera o panorama já cristalizado, tampouco revela descumprimento da liminar concedida, uma vez que são despachos exarados pelo magistrado no exercício da jurisdição, algo que pode ser guerreado por meio de recurso adequado perante o Tribunal competente. Não se trata, portanto, de questão afeta às competências deste Conselho Nacional de Justiça, Corte Administrativa, que não cuida de matéria jurisdicional, nos termos do que reza o artigo 103-b, parágrafo 4º, da Constituição Federal .”

O magistrado Felini de Oliveira Wanderley teve sua defesa apresentada pela Associação dos Juízes Federais - Ajufe e Associação dos Juízes Federais da 5ª Região - Rejufe.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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