Novo CPC: TRF5 disponibiliza primeiro IRDR distribuído na Corte
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 disponibiliza, na área de Jurisprudência de seu site, o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) distribuído na Corte. Trata-se de matéria na qual foi discutida a incidência de fator previdenciário em aposentadoria de professor. O relator do IRDR no Plenário da Corte é o desembargador federal convocado Manuel Maia. Para fazer a pesquisa no site do TRF5, basta acessar o campo Jurisprudência no menu superior e clicar na palavra “IRDRs”. Outra opção é consultar o menu “Serviços Públicos”, clicando em “Banco de IRDRs”.
IRDR
O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, instituído pelo Novo Código de Processo Civil, em vigor desde o dia 18 de março deste ano, é cabível quando há a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito e nas demandas em que seja observado o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br