Juíza Federal da 11ª Vara em Santana do Ipanema realiza visita a zona rural

Imagem: Dra. Camila Monteiro em visita a zona rural de Santana do Ipanema

Fonte: JFAL

A juíza federal da 11ª Vara em Santana do Ipanema, Camila Monteiro Pullin Milan, realizou, na tarde do dia 21/07, visita à zona rural daquele município, visando conhecer as propriedades rurais da região, as principais lavouras cultivadas na região e seu manejo, além de verificar, in loco, a real situação dos agricultores sertanejos, tendo em vista a crescente demanda por benefícios previdenciários de trabalhadores rurais.

A magistrada ressaltou que visitas dessa natureza aproximam a Justiça Federal do jurisdicionado e constituem importante mecanismo para auxiliar no convencimento judicial nas demandas previdenciárias em que a parte afirma ser trabalhadora rural. Diferentemente dos trabalhadores urbanos, que precisam contribuir para o INSS para serem considerados segurados da Previdência Social, e assim então usufruírem dos benefícios previdenciários, como, por exemplo, a aposentadoria por idade, os trabalhadores rurais considerados “segurados especiais” precisam tão somente comprovar o efetivo trabalho na agricultura pelo período mínimo previsto na legislação.

Tal benesse do legislador, por dispensar o pagamento prévio de contribuições previdenciárias, tem gerado aumento expressivo no ajuizamento de processos perante os Juizados Especiais Federais de Alagoas, especialmente na 11ª Vara, cuja área de abrangência é de 22 municípios alagoanos sertanejos, em que há poucas vagas de trabalho no setor formal. Desse modo, os jurisdicionados imaginam, erroneamente, e muitas vezes iludidos por promessas de “atravessadores”, que basta residir próximo ou dentro da zona rural, ou ter parentes que trabalham na agricultura, que automaticamente é considerado “segurado especial” da Previdência Social, com direito a um benefício.

Ressalta a magistrada, porém, que, dentre os requisitos legais para se obter a cobertura da Previdência Social na qualidade de trabalhador rural, o segurado deve, de acordo com a legislação previdenciária, trabalhar ativamente na agricultura, em regime de economia familiar, dependendo de tal atividade para sua subsistência, não tendo outra fonte de sustento.

A magistrada foi acompanhada do diretor de Secretaria e de alguns servidores da 11ª Vara, além do procurador Federal Nelson Felix do Nascimento, representando a Advocacia-Geral da União e o Instituto Nacional de Seguro Social.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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