Justiça mantém prazo de 45 dias para INSS realizar perícia médica
O desembargador federal, Rubens Canuto, do Tribunal Federal da 5ª Região, deferiu, em parte, o pedido de efeito suspensivo requerido pelo INSS e manteve a decisão da Justiça Federal em Alagoas de realizar as perícias médicas no prazo máximo de 45 dias, contados da data do agendamento. O instituto havia ingressado com recurso contra a decisão do Juiz Federal da 13ª Vara/AL, na Ação Civil Pública nº 0803518-83.2016.4.05.8000.
O desembargador suspendeu as medidas apontadas para o cumprimento desta medida, como a suspensão do turno estendido, implantação de ponto biométrico, proibição de credenciamento de médicos, modificação do sistema de Benefícios por Incapacidade, definição da quantidade de perícias a serem realizadas por dia e por perito, além do pagamento de multa diária pelo descumprimento.
Sendo assim, caso o INSS não realize a perícia médica em 45 dias, contados da data do agendamento, a concessão do benefício deve se dar de forma automática, com base na documentação emitida pelo médico assistente, devendo o segurado ser avaliado pelo médico perito na data já agendada.
A decisão vale somente para Alagoas e, consequentemente, abrange apenas os segurados residentes no Estado.