Comissão de Autos Findos da JFAL reinicia trabalho
A Comissão de Gestão de Autos Findos da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) reiniciou no último sábado (1/10) o trabalho de eliminação de processos judiciais transitados em julgado e arquivadas, que estão sob a guarda da JFAL. São eliminados, os autos findos permitidos pela legislação, otimizando assim espaço físico nas dependências da Justiça Federal.
Nos últimos dois anos, a Comissão conseguiu eliminar 49.595, sendo 28 mil em 2014 e 21.500 em 2015. Segundo informações do coordenador da Comissão de Gestão de Autos Findos, Gustavo de Melo Silva, diretor de secretaria da 1ª Vara Federal, a participação do Diretor do Foro está sendo de fundamental importância para a viabilidade do projeto.
“Registro o empenho pessoal do diretor do foro da Seção Judiciária de Alagoas que abraçou a realização da Gestão de Autos Findos Judicial para o ano de 2016, apesar das dificuldades financeiras e orçamentárias. Na última sexta-feira tivemos uma reunião com a equipe e traçamos as diretrizes de trabalho e metas individuais para tornar o trabalho eficiente.
Após concluída cada etapa de trabalho da comissão, é publicado edital de eliminação de auto findos com prazo para que as partes possam tomar conhecimento e até requisitar os autos para guarda particular, sendo ainda facultado ao magistrado formular proposta para a guarda definitiva de processo em que atue.
A guarda e eliminação desses documentos exigem, portanto, uma análise criteriosa. São de guarda permanente da Justiça Federal, os documentos de valor histórico, probatório e informativo. Estes constituem o fundo arquivístico histórico e devem ser guardados, e estarem disponíveis para consulta, sem colocar em risco sua adequada preservação. São os atos normativos, atos de assentamento, de ajuste, inteiro teor de sentenças, decisões terminativas, acórdãos e decisões recursais monocráticas.
Integram o arquivo permanente ainda, as ações criminais, e sobre: direito ambiental, desapropriações, privatizações, direitos indígenas, direitos humanos, tratados internacionais, opção de nacionalidade, naturalização, usucapião e as que constituírem precedentes de súmulas. Também são de guarda permanente as ações do período de 1890 a 1973.
Comunicação JFAL