TRF5 regulamenta teletrabalho no âmbito de sua Jurisdição
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 aprovou, na última quarta-feira (19/10), a Resolução nº 16/2016, que Regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 5ª Região, em cumprimento à Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre os objetivos da norma, o de aumentar a produtividade, a qualidade de vida dos servidores e a economia de recursos. O regime de teletrabalho é de adesão facultativa, a critério do gestor da unidade, e restrito às atribuições em que seja possível, em função das características do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.
A denominação teletrabalho abrange a atividade laboral executada, em parte ou em sua totalidade, em local diverso daquele estabelecido pela administração para a realização do trabalho presencial atribuído à unidade de lotação do servidor, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br