Juiz federal determina abertura do acesso à praia de Ipioca

Imagem: Justiça e órgãos ambientais vistoriaram local

Fonte: JFAL

O juiz Leonardo Resende Martins, da 1ª Vara da Justiça Federal de Alagoas, concedeu liminar requerida pelo Ministério Público Federal determinando a abertura do acesso ao mar e à praia de Ipioca. Sem passagem, pescadores e marisqueiros da região que dependem do mar para sobreviver tinham sua situação econômica agravada pelo impedimento e dificuldades de chegar aos locais de pesca, de onde tiram seus sustentos.

Em sua liminar, o magistrado concede um prazo de 30 dias, para que os proprietários do Sítio Uiraquitan, no limite com o Hotel D’Natureza, na Rodovia AL 101-Norte, do lado direito no sentido Maceió a Paripueira, possam abrir a passagem com 3,5 metros de largura.

Segundo justifica o juiz federal, o percurso passa a ser feito em linha reta, como era anteriormente. O acesso à praia fica permitido por transeuntes e veículos automotores simples (carros e motos). A liminar atende a uma ação civil pública proposta em maio deste ano, pela Procuradora da República, Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary, em atendimento à Cooperativa dos Pescadores do Litoral Norte.

A decisão do juiz federal, titular da 1ª Vara Federal considerou que o outro imóvel local, denominado Sítio Onofre, por onde poderia acontecer o acesso, possui um denso manguezal, tornando-se complicada a passagem.

“A densidade do manguezal tornaria difícil à passagem e o transporte de redes, embarcações e outros apetrechos de pesca, além de implicar em maiores danos ambientais, visto que a vegetação do Sítio Uiraquitan já se encontra bastante descaracterizada”, disse o juiz federal que esteve em vistoria no local no dia 4 de julho de 2006.

De acordo com o magistrado, “o direito à propriedade não tem caráter absoluto e seu exercício deve ser visto sob o prisma de sua função sócio-ambiental”. Ele cita a Lei Federal nº 7.661/1988, regulamentada pelo Decreto nº 5.300, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

Em seu Artigo 10, a lei diz que: “As praias são bens públicos de uso comum do povo, assegurado o livro acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou áreas protegidas por legislação específica”. Leonardo Resende solicitou aos órgãos ambientais envolvidos no caso, o acompanhamento da abertura da servidão de passagem pelos proprietários do sítio.

Ana Márcia

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Por: Ana Márcia Costa Barros
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