TRF5 eleva participação no custeio do plano de saúde SulAmérica para 40%

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) estabeleceu o percentual de 40% de participação do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas, aplicável ao custeio do Plano Privado de Saúde - PPS: SulAmérica Saúde, sobre o valor da mensalidade do plano privado de saúde do beneficiário titular e seus dependentes, assim considerados conforme o art. 9º, incisos I a III, da Resolução nº 18/2009, do próprio Tribunal, conforme ato publicado em anexo.

Para isso, foi considerado o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 18, de 1º de julho de 2009, Tribunal Regional Federal da 5ª Região; o disposto no § 2º do art. 1º da Resolução nº 12, de 29 de junho de 2016, do Conselho de Administração da Corte, assim como a informação da Subsecretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal, atestando que é possível aumentar a participação do erário aplicável ao custeio dos Planos e Seguros de Saúde, deste Tribunal e suas Seções Jurisdicionadas, dos atuais 30% para 40% a partir do mês de abril de 2017.

Anexos

Por: Ana Márcia Costa Barros
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