Ajufe critica OAB do Rio e de SP por fazer lista de "inimigos"

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou segunda-feira, dia 6 nota de repúdio à iniciativa de duas seções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - São Paulo e Rio de Janeiro - de fazer cadastro de pessoas que, condenadas em processo interno por violação de prerrogativas de advogados, estão impedidas de exercer essa profissão.

A seccional paulista da OAB tem uma lista com mais de 180 personae non gratae, dentre os quais juízes, procuradores da República, delegados de polícia. O nome do jornalista Élio Gaspari, que assina coluna em O Globo e Folha de S. Paulo, reproduzida em jornais de todo o país, também figura no cadastro.

Na nota, assinada pelo presidente, Walter Nunes, a Ajufe pede bom senso para que a iniciativa das duas seções da OAB seja suspensa. “Além da evidente ilegalidade do ato instituidor desse cadastro, no qual se cria hipótese de incompatibilidade com o exercício da advocacia não contemplada na Lei nº. 8.906, 1994, tal iniciativa não se coaduna com o espírito democrático e de defesa das garantias constitucionais que sempre caracterizaram a OAB”, afirma.

** Veja a Nota na íntegra: **

A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE vem a público manifestar sua discordância com a instituição, pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Rio de Janeiro, do Cadastro Estadual de Agentes de Atos Geradores de Incompatibilidades com o Exercício da Advocacia - Ceagin, objeto do Ato nº 06, de 25 de abril de 2006, daquela seccional, a exemplo de iniciativa adotada pela OAB - seção de São Paulo.

Pretende-se, por meio desse cadastro, impedir que eventuais ofensas a prerrogativas da advocacia, praticadas por juízes, membros do Ministério Público, procuradores, jornalistas etc, venham, no futuro, a ser objeto de apreciação subjetiva daquelas seccionais.

Além da evidente ilegalidade do ato instituidor desse cadastro, no qual se cria hipótese de incompatibilidade com o exercício da advocacia não contemplada na Lei nº. 8.906, 1994, tal iniciativa não se coaduna com o espírito democrático e de defesa das garantias constitucionais que sempre caracterizaram a OAB.

Por outro lado, no que toca a eventuais violações a prerrogativas da advocacia, especialmente por parte de juízes, já existem meios legalmente previstos para a discussão do assunto, seja mediante a interposição dos recursos, seja com a formulação de representações perante as corregedorias.

Ademais, ainda há o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão externo de controle da magistratura, criado com a reforma do Judiciário, notadamente para escoimar abusos praticados no exercício da judicatura, no qual tem assento dois representantes da OAB, o que só comprova a desnecessidade de tais iniciativas.

A previsão desse cadastro confere às referidas seccionais da OAB a oportunidade de julgar juízes por atos práticos no exercício de suas funções, em detrimento das atribuições conferidas às corregedorias e ao CNJ, competência que, à toda evidência, não lhes foi outorgada pela Constituição ou pela legislação infraconstitucional.

A AJUFE, enfim, invoca o bom senso para que esses Atos sejam revogados, evitando-se que venham a ser adotados em outras seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Walter Nunes da Silva Júnior Presidente da AJUFE

Por: Ana Márcia Costa Barros
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