TRF5 reduz tempo de prisão de estelionatária ex-funcionária da Emater

Depois de ter sido condenada pela 3ª Vara da Justiça Federal em Alagoas a uma pena de três anos de prisão e ao pagamento de multa pela prática de estelionato, a ex-funcionária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), Maria de Lourdes Vieira, obteve parcial provimento da Apelação Criminal (AC 4632/AL) interposta em seu favor.

Na última sessão, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) - integrada pelos desembargadores federais Lázaro Guimarães (presidente), Ivan Lira de Carvalho e Francisco Barros Dias - decidiu, por unanimidade, reduzir a pena de Maria de Lourdes para um ano e quatro meses, em regime aberto. A pena ficará suspensa por dois anos, desde que a estelionatária não se ausente da localidade onde tem residência fixada sem autorização judicial e que se apresente sempre que for convocada pelo juiz. Caso a ex-funcionária da Emater obedeça a essas condições, conquistará a extinção da pena.

De acordo com a defesa, Maria de Lourdes e outros empregados da Emater ficaram oito meses sem receber os vencimentos. O atraso no recebimento dos salários levou a então funcionária do setor burocrático da referida empresa a emitir atestados fraudulentos que garantiam a demissão dela e de outros funcionários da Emater. Os documentos falsos foram utilizados pela estelionatária e por outros empregados para o saque ilegal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

Como a apelante é primária, possui boa conduta social e não apresenta tendência à criminalidade, o parágrafo 3º do artigo 171 (no qual se enquadra o crime de estelionato) garante que deve ser aplicada a pena mínima, que é de um ano e quatro meses.

Carla Nascimento www.trf5.gov.br

Por: Ana Márcia Costa Barros
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