Desembargador Paulo Cordeiro abre correição ordinária na JFAL
O desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, Corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), abriu, na manhã desta segunda-feira (21/08), a correição ordinária dos processos físicos na Seção Judiciária do Estado de Alagoas, que segue até o dia 25 de agosto de 2017.
Em reunião com os juízes da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), diretores e equipe técnica da Corregedoria, Paulo Cordeiro falou sobre a importância do trabalho para o conhecimento dos reais problemas e para a obtenção de soluções e rotinas capazes de melhorar, cada vez mais, os serviços prestados pela Seção Judiciária de Alagoas. “Vamos iniciar pela 1ª Vara Federal e concluir com a 13ª, além de verificar também todas as varas do interior”, informou o corregedor.
O diretor do Foro, juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, agradeceu ao Desembargador Federal Paulo Cordeiro, egresso e conhecedor da Justiça Federal em Alagoas. “O Desembargador Paulo Machado Cordeiro é sempre muito bem-vindo a esta casa, na qual laborou por muitos anos e que a conhece profundamente. É um magistrado proficiente e um exímio gestor, conhecido na região pela celeridade com que profere suas decisões, e que tem, portanto, boas práticas a repassar, daí porque temos a certeza de que esta correição será muito produtiva e irá contribuir diretamente para a melhoria dos serviços prestados à população”, ressaltou Raimundo Campos.
A correição ordinária cumpre a Portaria nº 244/2017/TRF5-CR, de 26 de julho de 2017. Os processos eletrônicos, em trâmite no sistema Creta e no Processo Judicial Eletrônico - PJE, serão submetidos à correição virtualmente, da sede do TRF5, no período de 11 a 15 de setembro de 2017.
A correição é uma fiscalização rotineira, realizada, ordinariamente, de dois em dois anos (Lei nº 5.010, art. 6º, VII), e tem como objetivo avaliar procedimentos e garantir a regularidade dos serviços prestados aos jurisdicionados.
Nos termos da Resolução 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, salvo deliberação em contrário do Corregedor, durante o período da correição ordinária, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos normais na unidade correicionada.
Conforme determina a legislação, a designação do período de correição, além de comunicada aos juízes federais (titulares e substitutos) da Seção Judiciária de Alagoas e aos respectivos diretores de secretaria, foi informada à presidência da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, ao procurador-chefe da Procuradoria da República, à Advocacia Geral da União e à Defensoria Pública da União, todos do Estado de Alagoas, estes últimos por meio de ofícios expedidos pela Corregedoria do TRF5.
Comunicação JFAL