Pleno aprova alteração em Resolução que regulamenta o Teletrabalho
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 aprovou, na quarta-feira (26), por unanimidade, a alteração da Resolução nº 16, de 19/10/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. Uma das principais alterações diz respeito ao percentual de servidores, por unidade de trabalho, que podem atuar em teletrabalho. Antes, o percentual permitido era de 20%. Agora, com a nova redação da Resolução, o percentual passa a ser de até 40% do quadro da unidade, calculado sobre o número efetivo de servidores da respectiva lotação, incluídos os requisitados. Nos casos em que o teletrabalho se destinar a substituir a licença para o trato de assuntos particulares, o seu prazo máximo será de três anos. Com relação à licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, não será fixado prazo para a adoção do regime de teletrabalho.
Relatório - O Conselho de Administração do TRF5 apreciou, na sessão do dia 19/09, o Relatório consolidado do Exercício 2017, apresentado pela Comissão de Gestão do Teletrabalho. Além dos relatórios semestrais, os gestores das unidades do TRF5 e dos Núcleos de Gestão de Pessoas das Seções Judiciárias informarão regularmente à Subsecretaria de Pessoal do Tribunal acerca de situações e eventos relevantes relacionados à implantação do teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau.
**Autor: **Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br