Recadastramento 2020 do Auxílio-saúde

O Núcleo de Gestão de Pessoas, através da Seção de Qualidade de Vida, inicia em 20 de Agosto o Recadastramento 2020 do Auxílio saúde, conforme exigência contida nas Res./CJF nº 002/2008 e nº 18/2009-TRF5.

Todos os beneficiários do auxílio saúde - planos privados, exceto os da ASSEJUF/AL e SULAMERICA, deverão se recadastrar. Ainda, os beneficiários que possuem dependentes econômicos e estudantes na faixa etária entre 21 e 24 anos e que recebem o benefício auxílio-saúde deverão cumprir a obrigatoriedade prevista no §2, art.45 da resolução nº 02/2008 do Conselho de Justiça Federal, que determina a apresentação de declaração de matrícula em curso regular de instituição de ensino, como também, a apresentação de declaração de comprovação econômica do dependente com o titular, sob pena de exclusão do benefício.

Para atender ao recadastramento, os servidores inscritos no programa do auxílio saúde, devem apresentar o comprovante anual de despesas médicas para fins de imposto de renda, fornecido pelas operadoras de planos de saúde, como também cópia do boleto emitido no mês de JULHO/2020 com respectivo comprovante de pagamento.

Toda a documentação deve ser enviada para o email qualidadedevida@jfal.jus.br; juntamente com os formulários respectivos devidamente preenchidos .

Prazo - O prazo final para entrega de documentos é 20/09/2020.

Anexos

Por: Laila Cavalcante Testa
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