Semana Santa: TRF5 funciona em regime de plantão de 31/03 a 4/04

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 funcionará em regime de plantão judicial entre os dias 31/03 e 4/04 (quarta a domingo), feriado da Semana Santa no âmbito da Justiça Federal, de acordo com Lei Federal 5.010/66.

Prazos dos processos judiciais eletrônicos que se iniciem ou terminem neste período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (5/04). Já os prazos dos processos físicos permanecem suspensos enquanto durar o teletrabalho de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal da 5ª Região. De acordo com o Ato nº 199/2020, o regime de trabalho diferenciado foi prorrogado até ulterior deliberação.

O atendimento a partes, advogados, procuradores e defensores será realizado por meio do telefone (81) 98726.6053 e/ou do e-mail plantao@trf5.jus.br.

Segundo a Resolução Pleno nº 13/2009, que normatiza o plantão judicial, serão apreciados apenas pedidos como habeas corpus, mandado de segurança, comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória, entre outros que evitem o perecimento do direito ou exijam análise urgente.

O Ato nº 449/2020 da Presidência da Corte, que estabelece os feriados e pontos facultativos para o ano de 2021 no âmbito do TRF5, está disponível no site do Tribunal, na área “Legislação/Atos/2020”. Essa relação também pode ser encontrada na área “Feriados”.

Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

Por: ASCOM
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