Última semana para ingressar no TRFMED sem cumprir carência

Termina no próximo sábado (20) o prazo para inscrição no TRFMED sem necessidade de cumprimento do prazo de carência. A data-limite vale para magistrados e servidores vinculados ao Tribunal, Seção Judiciária de Pernambuco e demais seccionais que desejem ingressar neste momento. Na medida em que a operação for iniciada nos outros Estados, será aberto novo prazo de 6 meses de isenção de carência para os magistrados e servidores vinculados à Seccional daquele Estado.

Fique atento aos documentos necessários. No momento da inscrição, o titular deve anexar no nosso sistema a CNH ou RG (desde que conste no documento o número do CPF). Além desses documentos de identificação, será exigido do cônjuge do titular a certidão de casamento ou o comprovante de união estável. No caso dos filhos, pode ser apresentada a certidão de nascimento. Demais beneficiários devem enviar um comprovante de vínculo familiar. Clique aqui para assistir ao vídeo com o tutorial “Como se inscrever no TRFMED” na nossa página do YouTube.

A data-limite para inscrição sem cumprimento do prazo de carência está prevista no art. 1º, da Resolução Pleno nº 10, de 12 de maio de 2021. É importante destacar que as solicitações para ingresso no TRFMED encaminhadas até o dia 20 de cada mês, somente são efetivadas no dia 1º do mês subsequente, conforme determina a Instrução Normativa nº 01/2021. Após este prazo, serão exigidos dos futuros beneficiários os seguintes prazos de carência:

Acidentes pessoais, emergência e complicações gestacional - 24 horas;

Consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (com porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames (exceto procedimentos de alta complexidade) - 30 dias;

Exames de alta complexidade (previstos no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS) e todos os demais casos de internações clínicas ou cirúrgicas - 120 dias

Parto a termo - 300 dias.

Por: TRFMED

Por: ASCOM
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