Atendidos pelo auxílio-saúde precisam fazer recadastramento

O Núcleo de Gestão de Pessoas da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), através da Seção de Qualidade de Vida, começou o recadastramento 2021 do auxílio-saúde, em atendimento às resoluções próprias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Conselho da Justiça Federal (CJF). O prazo para o recadastramento, com a entrega dos documentos solicitados, vai até o dia 3 de dezembro.

Devem passar pelo recadastramento todos os beneficiários do referido auxílio, incluindo os que possuem dependentes econômicos e estudantes na faixa etária entre 21 e 24 anos e recebem o benefício. Ficam de fora apenas os que são atendidos pela Assejuf e TRFMED. De acordo com o §2, art.45 da resolução nº 02/2008 do Conselho de Justiça Federal, é necessária a apresentação de declaração de matrícula em curso regular de instituição de ensino, como também, a apresentação de declaração de comprovação econômica do dependente com o titular, sob pena de exclusão do benefício.

Para fazer o recadastramento, os servidores inscritos no programa do auxílio-saúde devem apresentar os comprovantes de pagamento e cópia dos respectivos boletos do período de agosto de 2020 a outubro de 2021. Toda a documentação deve ser enviada para o email qualidadedevida@jfal.jus.br juntamente com os formulários relacionados devidamente preenchidos. Você pode baixar os formulários pelo link https://we.tl/t-Hp0IXVn321.

Em caso de dúvidas, o setor responsável disponibilizou os números (82) 2122-1465 e 2122-1464 para atendimento.

Ascom JFAL

Por: ASCOM
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