Liminar da JFAL impede teletrabalho a servidor que se recusa a tomar vacina contra a Covid
O servidor que não tomou a vacina contra a Covid e se recusa a tomá-la, também não poderá permanecer exercendo suas atividades em teletrabalho. A decisão é do juiz federal da 4ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, Sebastião José Vasques de Moraes. Ele julgou, em caráter liminar, o processo impetrado por um servidor do Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas (TRT/AL), que pretendia seguir em trabalho remoto e sem apresentar o cartão de vacinação na retomada das atividades presenciais.
De acordo com o processo, o servidor pediu a nulidade de todos os atos administrativos que cobram a comprovação de vacinação para entrada e circulação em unidades da Justiça do Trabalho no Estado. Ele alega que a medida implicaria em constrangimento aos servidores e não ao bem coletivo e que a vacina não é garantia de proteção, sobretudo quanto a identificação da variante Delta.
Ao negar todas as alegações do servidor, o juiz federal Sebastião José Vasques de Moraes lembrou o posicionamento da ciência, em defesa da vacinação, como forma de reduzir o contágio, minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados.
A decisão do juiz foi tomada no último dia 12 de novembro. Nela, o magistrado federal também cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória com exceção, apenas, do uso da força.