Atendimento presencial será retomado dia 15 na Justiça Federal

Imagem: Retorno Atividade Presencial

Fonte: JFAL

As atividades da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) voltam a acontecer presencialmente a partir do próximo dia 15 de fevereiro. Portaria assinada pelo diretor do Foro da Seção Judiciária de Alagoas, juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, estabelece o atendimento presencial ao público, no edifício-sede da Justiça, bem como nas Subseções de Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema. O documento também fixa o horário de funcionamento das 12h às 17h. Apenas a Central de Atendimento funcionará das 9h às 17h e o setor de Atermação dos Juizados Especiais Federais (JEFs), das 9h às 13h.

Atualmente, em virtude da crise sanitária provocada pela pandemia de Covid, o atendimento na JFAL ocorre, preferencialmente, com agendamento prévio, através de contato telefônico e apenas alguns serviços são realizados presencialmente, a exemplo das perícias médicas.

A portaria garante a continuidade do teletrabalho nos casos de magistrados, servidores, colaboradores ou estagiários com comorbidades, impedidos de se vacinarem em razão de recomendação médica; que coabitem com pessoas com comorbidade impedidas de se vacinarem em razão de recomendação médica; com filhos menores de idade ainda não vacinados e que não estejam estudando em regime presencial; gestantes; e servidores ou colaboradores acima de 60 anos cujo ambiente de trabalho ou natureza do serviço não permita a utilização de equipamentos de proteção individual contra o novo coronavírus.

A fim de evitar aglomerações, o atendimento presencial deverá priorizar o agendamento de horários. A portaria 22/2022 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal na internet. Os frequentadores, tanto do público interno quanto do externo, deverão utilizar máscara de proteção facial, permitir a aferição de temperatura, apresentar certificado de vacinação e manter o distanciamento de 2m umas das outras. Nos casos de não vacinados, será necessário apresentar o teste RT-PCR ou teste negativo para o coronavírus.

Confira a íntegra da portaria:

Por: ASCOM
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