Condomínio Ernesto Maranhão: comissão participa de audiência na Justiça Federal

Imagem: Audiência foi realizada na 2ª Vara com juiz Ricardo Zagallo e moradores

Fonte: Ascom JFAL

Imagem: Audiência foi realizada na tarde da última quarta

Fonte: Ascom JFAL

O juiz substituto da 2ª Vara Federal em Alagoas, Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo, recebeu, em audiência, na tarde da quarta-feira, 20/04, uma comissão de moradores do conjunto residencial Ernesto Gomes Maranhão. Os arrendatários dos imóveis queriam informações sobre o cumprimento das obrigações, de fazer e de pagar, a que a Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada, em virtude de problemas estruturais no sistema de esgoto do condomínio.

A instituição financeira foi condenada pela Justiça Federal em Alagoas (JFAL) a reparar o sistema de esgotamento sanitário do residencial, localizado no bairro Cidade Universitária, na parte alta da capital, e a pagar uma indenização por danos morais de R$ 2 mil a cada proprietário. Diante da apreensão e expectativa dos moradores em receber os valores das indenizações, o juiz explicou que há um procedimento, previsto em lei, com prazos e regras a serem seguidos, cuja finalidade é tanto a definição dos valores devidos, como a correta identificação dos credores.

De acordo com o juiz, são necessárias providências para garantir o direito a quem está no processo. “São 496 pessoas com direito a receber a indenização. Dessas, em um primeiro momento, já habilitamos cerca de 300, com a conferência da condição de arrendatário do condomínio e verificação da documentação. Esse processo é de suma importância, a fim de se evitar que valores sejam pagos a quem não tem direito, prejudicando os reais beneficiários da sentença. Publicamos ainda edital, com a determinação de sua afixação em locais de grande circulação do condomínio, para que os arrendatários faltantes se apresentassem para receber os valores”, explicou o magistrado.

Ainda de acordo com Ricardo Zagallo, conforme a lei, é necessário primeiro definir o montante devido, isto é, a sua liquidação, para que em seguida se proceda com os pagamentos. E que impugnações apresentadas pelos advogados dos próprios habilitados, que questionam os cálculos da CEF, necessitam de apreciação judicial e retiram o processo do fluxo de pagamento já estabelecido em decisão.

“A Caixa fez um único depósito, global, com o somatório das indenizações devidas a todos os 496 arrendatários, porém deixou de contemplar os juros de mora, reconhecidos na sentença. Os advogados dos habilitados requereram o pagamento dos juros, tendo sido proferida decisão, a qual estabeleceu a Taxa Selic como índice aplicável, e determinou o complemento do depósito pela CEF. Embora a CEF tenha cumprido a determinação judicial, por um erro, ela considerou nos cálculos como data de pagamento uma data do ano passado, o que levaria à perda de um ano de juros aos beneficiários. O último ato, assim, foi determinar à CEF que realizasse o depósito do valor correto, estando em curso atualmente o prazo para que ela cumpra essa decisão, explicou o juiz federal”.

Usando apresentação com recursos gráficos, em linha com o que passou a ser denominado de Visual Law, o magistrado explicou que, apenas depois da definição do montante total, os pagamentos podem ser feitos aos beneficiários. “Tal como um bolo, que deve ser repartido de forma igual entre os comensais, cada um dos 496 arrendatários tem direito à idêntica fração do montante em depósito, que engloba o depósito inicial realizado, a correção bancária incidente sobre esse depósito, mais os valores devidos a título de juros e correção monetária, os quais a CEF ainda deve depositar o complemento. Isso porque a CEF fez um depósito único, considerando o somatório das indenizações. Dividir o montante antes que o valor final seja definido, ou seja, antes que se saiba o tamanho do bolo, implicaria que algumas pessoas receberiam menos que outras. A Justiça, portanto, só poderá fatiar esses recursos quando não houver mais quaisquer questionamentos ou impugnações a esses valores”.

“Cumprindo a CEF a última determinação judicial, com o depósito da diferença dos juros de mora, e não havendo mais impugnações por parte dos advogados dos habilitados, o montante estará definido, e a lista com os primeiros habilitados, cerca de 300 (trezentas) pessoas, será encaminhada para que a CEF realize os pagamentos aos beneficiários”, destacou.

“Os pagamentos seguirão a ordem cronológica, recebendo primeiro quem se habilitou antes, bem como quem forneceu os seus dados bancários para a transferência, seguidos dos já habilitados que não apresentaram as informações bancárias, para os quais terá que ser expedido alvará judicial, e dos demais beneficiários que apresentaram pedido de habilitação após a publicação do edital que realizou o chamamento dos arrendatários faltantes”. O magistrado ressaltou, ainda, que aqueles que firmaram contrato com advogado, anexados aos autos, terão descontado de sua indenização o respectivo percentual de honorários ajustado.

O magistrado permitiu que fossem feitas filmagem e fotos da apresentação pelos próprios participantes, com o intuito da maior divulgação dessas informações aos demais arrendatários do condomínio.

Esgotamento

Quanto ao problema do transbordo do esgoto, Ricardo Zagallo explicou à comissão de moradores que, em razão da condenação proferida, a CEF está obrigada a realizar a limpeza das caixas até que solucione em definitivo o problema. “A CEF, inclusive, informou nos autos do processo que a empresa contratada vem realizando essa limpeza das caixas de esgoto conforme a demanda do condomínio. Se esta limpeza está sendo insuficiente, o condomínio, por meio do síndico, deve procurar diretamente a empresa contratada e/ou a CEF, para que aumente a frequência. Na hipótese da empresa, ainda assim, continuar a prestar um serviço inadequado, nos informem para que sejam adotadas as providências cabíveis”, frisou.

Em relação ao reparo do sistema de esgoto, o magistrado mostrou-se sensível ao drama dos moradores. Afirmou que, conforme informações da CEF, a empresa que venceu a licitação desistiu do contrato, o que gerou atrasos, com a necessidade de realização de nova licitação. Entretanto, superada essa questão, será fixado cronograma para a realização dos serviços, com a solução definitiva do problema.

Para entender

Os moradores do residencial Ernesto Gomes Maranhão sofrem há anos com problemas decorrentes da falha estrutural do sistema de esgotamento sanitário do condomínio, cujas 496 unidades foram arrendadas pela CEF em programa habitacional. Recorreram ao Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, o qual, em 22/08/2018, ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Federal, buscando a devida reparação. Atendendo às razões do órgão, a Justiça Federal em Alagoas (JFAL) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a reparar o sistema de esgotamento sanitário do local.

Na sentença, proferida em junho de 2019, a 2ª Vara/AL condenou a instituição, além da solução definitiva do problema do esgotamento sanitário, ao pagamento de indenização por danos morais individuais, no valor de R$ 2 mil em favor dos arrendatários de cada uma das 496 unidades habitacionais. Essa sentença foi objeto de recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tendo transitado em julgado e devolvida ao primeiro grau no primeiro semestre de 2021, a partir de quando se iniciaram os atos necessários ao seu efetivo cumprimento.

No final da audiência, a comissão de moradores avaliou a reunião como “muito positiva”. “Ficamos muito satisfeitos com a celeridade com que fomos recebidos pelo juiz e pela forma como ele nos explicou o passo-a-passo a ser seguido no processo”, relatou o presidente do Conselho Fiscal do residencial, Alex Portela. Além dele, do síndico, Diego Geovane, do juiz Ricardo Zagallo, também participaram da audiência Luiz André, Maria Lúcia e Tone Douglas, em nome dos demais moradores do local.

Por: JFAL
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