NGP orienta servidores para necessidade de averbação de tempo de contribuição

O Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) orienta aos servidores sobre a necessidade de solicitar a averbação do tempo de contribuição relativo aos vínculos anteriores. A medida é para viabilizar o cálculo de alguns benefícios, a exemplo da pensão por morte, aposentadoria compulsória e por incapacidade permanente, bem como do benefício especial, considerando a reabertura do prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) integral para o RPPS limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RPGS).

O setor solicita, também, que apresentem certidões ou declarações nas quais constem os valores das remunerações/salários de contribuição, para as averbações já realizadas que não tenham essa informação.

As recomendações no NGP são motivadas pela Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, que estabeleceu novas regras para o cálculo das pensões por morte, aposentadorias compulsória e por incapacidade permanente, o qual depende das informações relativas às contribuições realizadas aos regimes de previdência social, a partir da competência julho de 1994.

Também está sendo considerada a aprovação, na Comissão Mista de Orçamento, do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/2022, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, possibilitando a edição de Lei ou Medida Provisória que autoriza a reabertura do prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) integral para o RPPS limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RPGS).

Em caso de dúvidas, o servidor pode entrar em contato com o setor, através do email pessoal@jfal.jus.br.

Por: Secom JFAL
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