Dessobrestamento: Presidência do TRF5 emite nota técnica sobre tema 962/STJ

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 emitiu a Nota Técnica de Governança do Sobrestamento nº 2/2022, referente ao Tema 962, afetado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, tendo o RE 1063187/RG como representativo da controvérsia.

Ao julgar o Tema 962, o STJ fixou a tese de que “é inconstitucional a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.

Por orientação da Presidência do TRF5, devem ser devolvidos ao órgão julgador, para adequação, os processos sobrestados em relação aos quais o acórdão recorrido tenha admitido a incidência do IR e da CSLL sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte quando da repetição de indébito. Já no caso dos feitos em que houver sido afastada a referida incidência, deve ser negado seguimento aos recursos em que for defendida tese contrária.

A Nota Técnica nº 2/2022, que se destina a esclarecer e orientar os magistrados quanto à gestão de precedentes referente a esse tema, traz, ainda, modelos para despachos e decisões. Atualmente, 36 processos eletrônicos encontram-se sobrestados no TRF5 pela afetação do Tema 962/STJ.

O que é governança do dessobrestamento?

A partir do recebimento de um grande volume de recursos sobre uma mesma controvérsia (demanda repetitiva), o STJ pode analisar o mérito recursal a partir do chamado “recurso repetitivo” - um conjunto de recursos especiais com teses idênticas.

Quando uma determinada questão de direito é enquadrada na sistemática dos repetitivos, os processos que tratam daquela matéria ficam sobrestados, ou seja, suspensos, até que o STJ julgue o tema e fixe uma tese que deverá ser aplicada em todos os feitos que aguardam na origem.

As Notas Técnicas de Governança do Sobrestamento emitidas pela Presidência do TRF5 têm o papel de orientar os magistrados da 5ª Região no momento de retirar a suspensão e aplicar a tese estabelecida pelo STJ, para que todos adotem o mesmo procedimento.

Consulte o tema na Rede de Inteligência da Justiça Federal da 5ª Região

Por: Secom JFAL, com informações do TRF5
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