Emenda ameaça combate ao trabalho escravo
A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE externa preocupação e repúdio com relação à emenda nº 3 (na origem 94), ao Projeto de Lei nº 6.272/05, que cria a chamada “Super Receita”. De autoria do então senador Ney Suassuna (PMDB/PB), a referida emenda dispõe que a “desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique em reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá ser sempre precedida de decisão judicial”.
Caso seja aprovada tal emenda, se afastará de imediato a regular ação do Poder Executivo, por meio dos auditores fiscais do trabalho, de apurar e verificar a existência ou não da relação de emprego, formal ou não, comprometendo especialmente a identificação da ocorrência do crime de trabalho escravo. Ou seja, havendo situação de ilegalidade, notadamente de não cumprimento da legislação trabalhista, os auditores fiscais do trabalho, no exercício regular de suas atividades, não poderão assim reconhecê-la de pronto, nem tomar as providências imediatas para regularizá-la e muito menos impor as penalidades cabíveis (administrativas, fiscais, cíveis e até penais).
Somente o Judiciário, quando provocado, é que poderá concluir pela existência ou não da relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício - com conseqüente supressão do poder de polícia administrativo justamente em área na qual se mostra mais necessária a fiscalização.
Com isso, fere-se a Constituição Federal, ao vedar a fiscalização de empresas, notadamente as que recrutam mão de obra na zona rural, por órgãos administrativos criados, estruturados e com empregados treinados para impor o cumprimento das obrigações trabalhistas. Também reduz-se praticamente a zero todo o esforço despendido no combate ao malfado, indigno e inaceitável trabalho escravo.
Os grupos móveis de fiscalização, cuja atuação foi decisiva para que o Brasil, no ano de 2005, fosse citado como referência no relatório global da Organização Internacional do Trabalho - OIT, não poderão mais verificar de imediato a relação de emprego, bem como tomar todas as medidas exigíveis para a regularização dessa situação. Servidores competentes e treinados ficarão, portanto, alijados de exercer a sua regular atividade, notadamente quando da repressão de ilegalidades no âmbito da relação de emprego.
Por tudo isso, a AJUFE reforça a manifestação da Comissão Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), da qual faz parte, contrária à emenda nº 3, uma vez que manifestamente inconstitucional e de nefasta repercussão na ordem interna e internacional sobre a atual política de combate ao trabalho escravo, ameaçando arrefece-la substancialmente.
Walter Nunes da Silva Júnior Presidente da AJUFE