Dessobrestamento: Presidência do TRF5 emite Nota Técnica referente ao Tema 939/STF, sobre matéria tributária
O Tema 939, que trata da possibilidade de as alíquotas da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, é o foco da Nota Técnica de Governança do Sobrestamento nº 3/2022, emitida pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5.
Afetado sob a sistemática dos recursos extraordinários repetitivos, o Tema 939 teve o RE 1043313/RS como representativo da controvérsia e levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a fixar a seguinte tese: “é constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal”.
Por orientação da Presidência do TRF5, os processos em que o acórdão recorrido tenha considerado inconstitucional a possibilidade da flexibilização discutida no Tema 939 devem ser devolvidos ao órgão julgador, para adequação. Por outro lado, nos casos em que tiver sido reconhecida a constitucionalidade do dispositivo em questão, deve ser negado seguimento ao recurso no qual for defendida tese contrária.
Atualmente, 73 processos eletrônicos encontram-se sobrestados no TRF5 pela afetação do Tema 939 /STF. A Nota Técnica de Governança do Sobrestamento nº 3/2022, que se propõe a esclarecer e orientar os magistrados a respeito do posicionamento da Presidência sobre o tema, traz, ainda, modelos para despachos e decisões.
Esse procedimento alinha-se à Nota Técnica 08/2018, do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, encaminhada aos presidentes dos Tribunais e coordenadores dos Juizados Especiais Federais, a fim de que “avaliem a conveniência da adoção de procedimentos uniformes por tema quanto ao momento para o levantamento do sobrestamento dos processos, diante dos julgamentos de questões com repercussão geral ou repetitivas”.
O que é governança do dessobrestamento?
A partir do recebimento de um grande volume de recursos sobre uma mesma controvérsia (demanda repetitiva), o STF pode analisar o mérito recursal a partir do chamado “recurso repetitivo” - um conjunto de recursos especiais com teses idênticas.
Quando uma determinada questão de direito é enquadrada na sistemática dos repetitivos, os processos que tratam daquela matéria ficam sobrestados, ou seja, suspensos, até que o STF julgue o tema e fixe uma tese que deverá ser aplicada em todos os feitos que aguardam na origem.
As Notas Técnicas de Governança do Sobrestamento emitidas pela Presidência do TRF5 têm o papel de orientar os magistrados da 5ª Região no momento de retirar a suspensão e aplicar a tese estabelecida pelo STF, para que todos adotem o mesmo procedimento.
Consulte o Tema na Rede de Inteligência da Justiça Federal da 5ª Região