Dessobrestamento: Presidência do TRF5 emite Nota Técnica sobre Tema 692/STJ, sobre matéria previdenciária

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 emitiu a Nota Técnica de Governança do Sobrestamento nº 12/2022, referente ao Tema 692, afetado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos e de repercussão geral, que trata de matéria previdenciária.

A questão submetida a julgamento foi a proposta de revisão de entendimento estabelecido em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção do STJ, relativa ao Tema 692, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.

Partindo da Pet 12482/DF e do REsp 1401560/MT como representativos da controvérsia, a Corte Superior fixou a seguinte tese: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago”.

Por orientação da Presidência do TRF5, os processos com relação aos quais o acórdão recorrido tenha considerado irrepetíveis os valores recebidos a título de benefício previdenciário ou assistencial, por força de decisão precária posteriormente reformada, devem ser devolvidos ao órgão julgador, para adequação. Por outro lado, caso reconhecida a obrigatoriedade da devolução de benefícios, nos termos da tese fixada, deve ser negado seguimento ao recurso que defenda tese contrária.

A Nota Técnica nº 12/2022 destina-se a esclarecer e orientar os magistrados quanto à gestão de precedentes referente ao Tema 692/STJ, e traz modelos para despachos e decisões. Atualmente, 31 processos eletrônicos encontram-se sobrestados no TRF5 pela afetação a esse tema.

O que é governança do dessobrestamento?

A partir do recebimento de um grande volume de recursos sobre uma mesma controvérsia (demanda repetitiva), o STJ pode analisar o mérito recursal a partir do chamado “recurso repetitivo” - um conjunto de recursos especiais com teses idênticas.

Quando uma determinada questão de direito é enquadrada na sistemática dos repetitivos, os processos que tratam daquela matéria ficam sobrestados, ou seja, suspensos, até que o STJ julgue o tema e fixe uma tese que deverá ser aplicada em todos os feitos que aguardam na origem.

As Notas Técnicas de Governança do Sobrestamento emitidas pela Presidência do TRF5 têm o papel de orientar os magistrados da 5ª Região no momento de retirar a suspensão e aplicar a tese estabelecida pelo STJ, para que todos adotem o mesmo procedimento.

Por: Secom JFAL, com informações do TRF5
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