Dessobrestamento: nota técnica da presidência do TRF5 aborda tema 981/STJ, sobre redirecionamento da execução fiscal
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 emitiu a Nota Técnica de Governança do Sobrestamento nº 17/2022, referente ao Tema 981 da sistemática dos recursos especiais repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, 11 processos eletrônicos e 15 processos físicos encontram-se sobrestados no TRF5 por afetação a esse tema, que trata de redirecionamento da execução fiscal fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada.
Partindo do REsp 1.643.944, do REsp 1.645.281 e do REsp 1.645.333 como representativos da controvérsia, o STJ fixou a seguinte tese: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra os sócios ou terceiro não sócio com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN)”.
Ao promover o enfrentamento da questão no TRF5, a Presidência da Corte destacou o entendimento do STJ, de que a responsabilidade tributária deve recair sobre aquele que deu ensejo à dissolução irregular. A Nota Técnica nº 17/2022 se propõe a esclarecer e orientar os magistrados quanto à gestão de precedentes referente ao Tema 981/STJ, e traz, ainda, modelos para despachos e decisões.
Por orientação da Presidência da Corte Regional, nos casos de dissolução irregular da empresa executada (ou de presunção de sua ocorrência), os processos nos quais o acórdão recorrido tenha afastado o redirecionamento da execução fiscal para pessoa (sócio ou terceiro não sócio) com poderes de administração na data da dissolução, ou redirecionado o feito em desfavor do sócio que dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, devem ser devolvidos ao órgão julgador para adequação.
Por outro lado, tendo sido reconhecida a possibilidade do redirecionamento da execução fiscal em desfavor do sócio que exerceu a administração da empresa na data da dissolução irregular ou a impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que se afastou regularmente da empresa e, dessa forma, não deu causa à posterior dissolução da sociedade, deve ser negado seguimento ao recurso que defenda tese contrária.
O que é governança do dessobrestamento?
A partir do recebimento de um grande volume de recursos sobre uma mesma controvérsia (demanda repetitiva), o STJ pode analisar o mérito recursal a partir do chamado “recurso repetitivo” - um conjunto de recursos especiais com teses idênticas.
Quando uma determinada questão de direito é enquadrada na sistemática dos repetitivos, os processos que tratam daquela matéria ficam sobrestados, ou seja, suspensos, até que o STJ julgue o tema e fixe uma tese que deverá ser aplicada em todos os feitos que aguardam na origem.
As Notas Técnicas de Governança do Sobrestamento emitidas pela Presidência do TRF5 têm o papel de orientar os magistrados da 5ª Região no momento de retirar a suspensão e aplicar a tese estabelecida pelo STJ, para que todos adotem o mesmo procedimento.
Consulte o Tema na Rede de Inteligência da Justiça Federal da 5ª Região