Justiça Federal da 5ª Região conquista prêmio Juízo Verde
Reconhecida pela excelência no processamento e julgamento de demandas ambientais, a Justiça Federal da 5ª Região recebeu o Prêmio Juízo Verde, na modalidade “Produtividade”, categoria “Justiça Federal”. A honraria, prevista na Portaria CNJ nº 62/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contempla iniciativas que buscam contribuir com a proteção ambiental e produtividade do Poder Judiciário na área sustentável. A premiação foi entregue no último dia 23, por videoconferência, e contou com a presença do desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A premiação ocorreu durante o evento virtual do Dia do Meio Ambiente que contou com a abertura feita pelo ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, e teve como palestrante a juíza auxiliar da Presidência do Conselho, Lívia Peres.
Na cerimônia de premiação, o presidente do TRF5 agradeceu ao CNJ, externou a enorme alegria de poder contribuir para a política ambiental brasileira, seguindo diretrizes que se afinam a grande parte dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU). “Esse prêmio é de todos os que fazem a Justiça Federal da 5ª Região”, declarou.
Prêmio Juízo Verde
Para chegar ao resultado da premiação das regiões, os integrantes do CNJ e membros do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário analisam o grau de inovação e de contribuição para o aprimoramento da atuação judicial, o impacto territorial e social, a garantia dos direitos humanos e respeito a povos e comunidades tradicionais, a eficiência, replicabilidade e resolutividade de demandas na área ambiental.
Também são levados em conta a utilização de recursos tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactam no fluxo processual.
Na modalidade Produtividade, no qual a 5ª Região foi contemplada, levam-se em conta dois fatores: o índice de julgamento da demanda, calculado pela divisão do número de processos de natureza ambiental que foram julgados pelo montante de casos novos (processos recebidos) com o mesmo tema, bem como o tempo médio decorrido entre o início da ação ambiental e a data base de cálculo nos processos ambientais que estavam pendentes de julgamento ao final desse período.
A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) foi a fonte das informações.