Portaria extingue necessidade de passaporte vacinal na Justiça Federal
Portaria da direção do Foro suspende a necessidade de apresentação de passaporte vacinal e testagem com RT-PCR ou antígeno negativo para Covid-19 para acessar as dependências da Justiça Federal em Alagoas (JFAL). A decisão consta na portaria 194/2022, assinada pelo juiz federal André Luís Maia Tobias Granja e está publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal. O documento é válido para os públicos interno e externo que frequentam as dependências da JFAL.
A decisão do diretor do Foro está baseada na lei estadual nº 8.681, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado de Alagoas. A medida segue procedimento idêntico adotado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e demais Seções Judiciárias vinculadas e conta com orientação favorável da Seção de Saúde da JFAL.
A medida passa a vigorar a partir desta terça-feira, 30.