CNJ estabelece diretrizes e normas de digitalização de documentos judiciais

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL), bem como as demais seções judiciárias da 5ª Região, passam a dispor de diretrizes e normas para digitalização de documentos judiciais e gestão de arquivos. As normas atendem a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da resolução nº 469, de 31 de agosto, cujo objetivo é garantir e preservar a integridade, autenticidade e confidencialidade dos documentos e processos judiciais ou administrativos das Seções, com exceção do Supremo Tribunal Federal.

A medida surgiu após consulta pública realizada no mês de junho, onde foram apresentadas sugestões e considerações por parte dos órgãos Judiciários, usuários dos serviços prestados nas unidades judiciais e servidores da Justiça.

As novas diretrizes incidem sobre documentos textuais, cartográficos e iconográficos, avulsos ou integrantes de processos administrativos ou judiciais e estabelecem, ainda, o valor legal do documento digitalizado em comparação ao documento físico. “O documento arquivístico digitalizado será equiparado ao documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato perante os órgãos do Poder Judiciário mediante as seguintes digitalização em conformidade com o disposto nesta Resolução e no Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário; conferência com o original e assinatura eletrônica por servidor do respectivo órgão para garantia da autoria da digitalização, de sua integridade e de seus metadados”, estabelece a resolução.

Serão permitidas ainda, a digitalização parcial de processos administrativos e judiciais, para continuidade de tramitação em formato híbrido. Para isso, serão exigidas todas as peças processuais essenciais ao andamento do processo em meio digital, prevenindo a necessidade de carga dos autos físicos para a tramitação regular. Além disso, será preciso que esteja disponível o processo físico originário, para consulta às partes e aos interessados. Já os documentos de guarda permanente, inalienáveis e imprescritíveis, fazem parte do patrimônio arquivístico dos órgãos e podem ser digitalizados.

Confira a resolução nº 469, de 31 de agosto de 2022.

Por: Secom JFAL
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