LGPD: Votação vai escolher local da Caravana da Segurança que mais se destacou para sediar evento de encerramento

O ciclo de debates das Caravanas da Segurança está chegando ao fim e, para escolher onde será o último encontro para debater temas ligados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Justiça Federal da 5ª Região (JF5) deu início a uma votação on-line, para escolha da Caravana que mais se destacou. A unidade eleita sediará a reunião de encerramento, que acontecerá presencialmente, no próximo mês de novembro.

As pessoas que acompanharam os debates já podem acessar o formulário de votação e escolher uma das sete palestras que foram realizadas: uma pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 e outras seis que foram coordenadas por cada uma das Seções Judiciárias vinculadas (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). A votaçao segue até a sexta-feira (7).

Acesse o formulário e vote na Caravana que mais se destacou.

As Caravanas

As Caravanas da Segurança foram promovidas pelo TRF5, juntamente com as Seccionais, com o objetivo de debater a LGPD (Lei 13.709/2018), Governança de TI e Segurança Digital. Os encontros tiveram início em março, sendo realizados sempre nas últimas quintas-feiras do mês, de forma on-line. A coordenação foi do desembargador federal convocado Marco Bruno Miranda.

Confira abaixo os temas das palestras que foram realizadas:

TRF5 - Da inclusão da proteção de dados pessoais como direito fundamental ao inventário no TRF5

Seção Judiciária de Alagoas (SJAL) - A aplicação da LGPD aos processos administrativos de gestão de pessoas que tramitam no SEI

Seção Judiciária do Ceará (SJCE) - Segurança da informação

Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) - O(os) elos (os) entre a proteção de dados pessoais e a segurança da informação em um Judiciário virtualizado

Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) - A cultura e seu impacto na segurança da informação

Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN) - Privacy by Design

Seção Judiciária de Sergipe (SJSE) - Inovação e LGPD

Por: Secom JFAL, com informações do TRF5
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