JFAL realiza seleção pública para conciliadores dos JEFs

Imagem: Edital para formação de cadastro reserva de conciliadores para os JEFs já está disponível

Fonte: Secom JFAL

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) publicou, nesta terça-feira, 4, o edital para formação de cadastro reserva de conciliadores para os Juizados Especiais Federais (JEFs). As vagas serão disponibilizadas tanto para o edifício-sede da JFAL, em Maceió, quanto para as Subseções de União dos Palmares, Arapiraca e Santana do Ipanema. O contrato é de dois anos. Os candidatos interessados na atividade não remunerada podem realizar as inscrições a partir do próximo dia 10, até 28 de outubro no site da JFAL, na aba de concursos, onde está disponível a ficha de inscrição. O resultado da seleção será divulgado no dia 5 de dezembro.

Para participar do certame, o candidato deve ser bacharel em Direito ou estar cursando a segunda metade do curso, ou seja, pelo menos no 5º período da graduação. Para os concluintes, não é obrigatório ter passado no exame da Ordem dos Advogados (OAB) para concorrer. O processo seletivo será realizado em duas fases. A primeira é uma prova subjetiva, que consistirá em dissertação sobre tema de conhecimento geral, com a finalidade de aferir o domínio da língua culta. A etapa seguinte é a entrevista, quando a comissão avaliadora fará análise de currículo.

Os conciliadores são auxiliares da Justiça e têm a função de examinar as ações antes das sessões de conciliação e preparar relatório do caso; abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob orientação do juiz (a), promovendo o entendimento entre as partes; certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação; lavrar os termos de conciliação, submetendo-os à homologação do magistrado; elaborar termos de conciliação, com atenção aos dados do processo, entre outros. A carga horária é de, até, 20h semanais.

Ao conciliador poderá constituir título para os concursos públicos de promoção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com a pontuação que lhe for atribuída em edital correspondente. No caso de bacharel em Direito, é considerada atividade jurídica.

Anexos

Por: Beatriz Rodrigues (estagiária)/ Secom JFAL
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