Tribunal institui Ouvidoria da Mulher para a 5ª Região
Magistradas, servidoras, estagiárias e colaboradoras do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 passam a contar com um novo serviço, destinado, especialmente, às mulheres que integram a Corte. É a Ouvidoria da Mulher, um canal de escuta, acolhimento e orientação voltado ao recebimento das demandas do público feminino do Tribunal.
Instituída pelo corregedor-regional, desembargador federal Élio Siqueira Filho, através do Provimento nº 21, a Ouvidoria da Mulher tem entre suas competências receber sugestões, elogios, informações, consultas, reclamações e denúncias. O atendimento será realizado, preferencialmente, por meio da Plataforma SEI (unidade T5-Ouvidoria), mas também estará disponível através dos endereços eletrônicos corregedoria.ouvidoria@trf5.jus.br e corregedoria.sigilo@trf5.jus.br. Quem preferir, pode optar pelo atendimento presencial, sendo necessário o agendamento prévio - por meio dos canais da Corregedoria - e a apresentação de um documento de identificação.
Os casos que se configurarem como crime ou infração administrativa, desde que relacionados aos serviços da Justiça Federal da 5ª Região, serão encaminhados aos órgãos competentes, externos ou internos, para a devida apuração, sendo a usuária informada sobre as providências adotadas. Já nas situações em que não haja relação com os serviços da Justiça Federal da 5ª Região, a Ouvidoria da Mulher orientará a usuária sobre os mecanismos legais de proteção pessoal e familiar, encaminhando-a, com o seu consentimento expresso, para atendimento médico e/ou psicológico junto ao Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal.
A instituição da Ouvidoria da Mulher do TRF5 considerou, entre outros aspectos, a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres; a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; e a Resolução nº 432/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a disponibilização de canais específicos ao recebimento de manifestações pertinentes à defesa dos direitos da mulher, no âmbito do Poder Judiciário.