Servidores que aderiram à Funpresp-Jud devem ficar atentos ao prazo para escolha do regime de tributação

Aderiu à Funpresp-Jud nos últimos dias? Fique atento ao prazo de escolha do regime de tributação. De acordo com os §§ 5º e 6º do art. 1º da Lei 11.053/2004, a escolha deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano de previdência complementar. Na ausência da manifestação do participante, o regime será o progressivo.

Então, quem aderiu até o dia 30/11/2022, terá até o dia 30/12/2022 para manifestar a opção pelo regime de tributação. Como os órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público Federal/CNMP encerrarão as suas atividades no dia 19/12, é importante ficar atento ao calendário e se manifestar com antecedência.

Já quem aderiu a partir de 1º/12/2022, terá até o dia 31/01/2023 para manifestar a opção pelo regime de tributação.

Para escolher o regime de tributação é necessário preencher formulário disponível em nosso site e entregar no órgão ao qual está vinculado. Clique aqui para baixar. Se tiver dúvidas na hora de preencher o documento, favor entrar em contato pelo Fale Conosco ou ligar para (61) 3217-6598. O atendimento telefônico é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30.

Para realizar a escolha, é importante que o participante avalie por quanto tempo ele irá contribuir para a Funpresp-Jud. O regime Progressivo baseia-se na premissa de que quanto maior o benefício, maior será a alíquota do imposto. É utilizada a tabela padrão de recolhimento do imposto de renda e possibilita abatimentos com dependentes, saúde, educação e aplicação da alíquota de isenção para maiores de 65 anos.

Para mais informações, acesse o link https://abre.ai/fyxO

Por: Secom JFAL, com informações Funpresp-Jud
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