TRF5 libera mais de R$ 310 milhões em RPVs a partir do dia 5/01

Imagem: Liberação de recursos

Fonte: Google

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) libera, a partir do próximo dia 5 de janeiro, um total de R$ 312.397.779,59 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A soma irá beneficiar 38.536 pessoas nos seis estados que compõem a 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O montante é referente às RPVs autuadas no mês de novembro.

O estado de Ceará receberá o maior valor: R$ 96.755.481,17, destinados a 8.737 beneficiários. Em seguida, vem Pernambuco, que terá R$ 75.695.748,15, a serem distribuídos entre 8.459 jurisdicionados.

Saques

Estão disponíveis para levantamento as RPVs inseridas no intervalo sequencial nº RPV 3.085.703 a 3.112.490. O saque deve ser realizado nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios/RPVs.

A exceção é para pagamentos que, por alguma restrição, tenham sido determinados o bloqueio pela Vara de origem.

Os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados na aba “RPV/PRC” dos sistemas PJe e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento do TRF5.

As RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, os(as) beneficiários(as) podem entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos seguintes canais de atendimento:

Banco do Brasil:

Telefones: (81) 3425.7293 / (81) 3425.7295 / 0800 729 5678

E-mail: age3234@bb.com.br

Caixa Econômica Federal:

Telefones: (81) 3419.2700 / (81) 3419.2702 / 0800 725 7474

E-mail: ag1421@caixa.gov.br

Documentação

Para efetuar o saque, é preciso comparecer à agência, portando os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e cópias).

Mais informações estão disponíveis no Portal Precatórios/TRF5.

Por: Secom JFAL, com informações do TRF5
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