Comissão de Heteroidentidade da JFAL analisa cumprimento de cotas em seleção de estágio
Membros da Comissão de Heteroidentidade da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) se reuniram para avaliar os casos de autodeclaração no atual processo seletivo de estagiários em Direito, realizado no mês de outubro. A comissão é formada por servidores da JFAL, bem como integrantes do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg-AL). A iniciativa ocorre em cumprimento à resolução nº 336/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina 30% das vagas de estagiários para negros e pardos.
O objetivo é avaliar, com base no fenótipo do estudante, a validação da autodeclaração para o pré-requisito de cotas. O servidor Augusto Camelo, que faz parte da comissão, explicou a importância do processo de avaliação.
“Desde 2020 há uma resolução do CNJ, determinando que haja essa banca. Essa resolução reserva a todos os processos seletivos, pelo menos, 30% das vagas para negros e pardos. A JFAL segue a resolução a rigor, por isso, criou a comissão de heteroidentificação, para fornecer uma análise precisa do fenótipo do estudante, com base na sua autodeclaração”, disse Augusto.
Representante do Ineg junto à comissão, Jerônimo da Silva explicou o processo de análise dos estudantes autodeclarados para a efetivação do certame. “O Ineg é uma instituição onde nós trabalhamos no combate à desigualdade racial. Na avaliação, temos o objetivo principal de aplicar a política pública com pessoas negras, como estabelece o IBGE. Durante o processo, fazemos uma avaliação de auto declaração pessoal e, de acordo com isso, realizaremos uma análise e um parecer, que constará do resultado do processo seletivo. Posteriormente, após isso será divulgado se o candidato está aprovado pelas cotas ou não”, destacou Jerônimo.
Estagiários em Direito
Atualmente, a JFAL está com edital aberto para nova seleção de estagiários em Direito. As inscrições podem ser feitas até esta sexta-feira, 24. O certame reserva 10% das vagas que surgirem para pessoas com deficiência e outros 30% para estudantes negros, de acordo com a resolução 336/2020 do CNJ.
O aluno interessado em participar do concurso deve estar matriculado a partir do 5º período do curso de Direito e a comprovação de tempo mínimo remanescente de um ano para a respectiva conclusão do curso.