Diretoria do Foro aprova instalação de Centro de Justiça Restaurativa na Seção Judiciária de Alagoas
A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) passa a contar com iniciativa que visa prezar pela pacificação social, mediando conflitos sociais em que haja interesse de ente público federal, de forma hábil. Para isso, através da portaria 189/2022, a direção do Foro estabelece a instalação do Centro de Justiça Restaurativa e do Centro Especializado de Atenção às Vítimas da Seção Judiciária de Alagoas. A medida surge em conformidade com a resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Centro será coordenado pelo juiz federal da 3ª Relatoria da Turma Recursal da instituição, Sérgio José Wanderley de Mendonça.
A partir de agora, a Justiça Restaurativa da Justiça Federal atua com um conjunto de princípios, métodos, técnicas e atividades voltadas a conscientizar servidores e o público geral sobre fatores institucionais, relacionais e sociais. Por meio do Centro, a instituição terá a possibilidade de solucionar os casos de conflito de forma hábil e fácil, mitigando eventuais danos.
A coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadanias (Cejusc) da JFAL, Andréa Medeiros, integra a equipe técnica voltada às práticas restaurativas. Ela ressaltou o papel que será desempenhado pela Justiça Restaurativa na Seção Judiciária. “A Justiça Restaurativa traz um novo olhar do Poder Judiciário para as vítimas de crimes e atos infracionais, com o objetivo de restaurar os envolvidos no conflito - vítima e agressor - e a relação quebrada por ele. E, a partir de agora, a JFAL começa a implantar essas práticas, por meio do Cejusc”, explicou Andréa.
Conforme portaria, serão atribuídas à Justiça Restaurativa da JFAL a proposição de convênios com entidades públicas e privadas parceiras, além da certificação da qualidade dos serviços, com respostas a crimes e situações de vulnerabilidade.
Centro Especializado de Atenção às Vítimas
O Centro de Atenção às Vítimas passará a atuar em consonância com o Centro de Justiça Restaurativa. Conforme a portaria da Direção do Foro 189/2022. Cabe ao Centro de Atenção funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais.
O suporte promovido pelo espaço também fará uma “avaliação da necessidade de propor ao tribunal a criação de plantão especializado de servidores(as) para atendimento às vítimas; além de orientar as vítimas quanto à obtenção de informações sobre a tramitação de inquéritos e processos judiciais que tenham por objeto a apuração de crime ou ato infracional, ou a reparação de dano decorrente de sua prática”, como consta em documento.
Além disso cabe ao Centro de apoio às vítimas: “Velar pela adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências; fornecer informações sobre os direitos das vítimas; promover o encaminhamento formal das vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social, previdenciária e atendimento multidisciplinar; fornecer informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas; promover o respectivo encaminhamento formal; encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa eventualmente instituídos e auxiliar e subsidiar a implantação da política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais”, relata a portaria da Direção do Foro.