TRF5 adere à campanha sobre assédio e discriminação no ambiente de trabalho
É comum ouvirmos algumas pessoas se referirem ao ambiente de trabalho como sendo “a segunda casa”, um lugar de acolhimento, que transmite sensação de pertencimento. Mas e quando a harmonia do lugar é abalada por causa do comportamento de outra pessoa da equipe? Em alguns casos, esse desconforto no local de trabalho pode ser fruto do assédio ou da discriminação, práticas que nem sempre acontecem de forma explicita e, muitas vezes, estão presentes em brincadeiras e frases sutis. Atento a essa questão, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aderiu à Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, uma campanha do Poder Judiciário brasileiro, instituída pelas Resoluções nº 351/2020 e nº 450/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre os dias 1º e 5 de maio, o TRF5 divulgará em seus canais oficiais de comunicação diversas informações relacionadas aos temas. Porém, a programação se estenderá por todo o mês de maio. No dia 25/05, a Justiça Federal da 5ª Região promove mais uma palestra dentro do projeto “Diálogos Essenciais”, sobre “Prevenção e enfrentamento ao assédio moral”. Já nos dias 29 e 30, será realizado um curso on-line, destinado tanto aos integrantes das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas, quanto aos(às) demais servidores e servidoras. Mais informações sobre os eventos serão divulgadas em breve.
**A Semana **
A Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação foi instituída pela Resolução nº 450/2022 do CNJ. O normativo acrescentou mais um artigo à Resolução nº 351/2020, que instituiu a “Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação”, determinando a realização anual de ações relacionadas ao assunto em todos os tribunais do país, sempre na primeira semana do mês de maio.
**Comissões do TRF5 **
Através do Ato nº 348/2021, o TRF5 instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. O grupo é composto por magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) da Corte. Entre as atribuições da Comissão estão: sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual; fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio; além de outras.
Todas as seis Seções Judiciárias vinculadas também contam com comissões, criadas com o mesmo objetivo.