Dessobrestamento: vice-presidência do TRF5 emite três notas técnicas

A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 emitiu, no último dia 13, três Notas Técnicas de Governança do Dessobrestamento, que tratam dos Temas 249 e 465 do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tema 1088 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). São elas:

NT nº 2/2023 | Tema 249 – STF

Representativo da controvérsia: RE 627106

Descrição: agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, XXIII, XXXII, XXXV, XXXVII, LIII, LIV e LV, e 6º, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, das normas do Decreto-lei nº 70/66, que possibilitam a execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação, com a Constituição Federal.

Tese fixada: é constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988 o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei nº 70/66.

NT nº 3/2023 | Tema 465 – STF

Representativo da controvérsia: RE 642890/DF

Descrição: recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 5º, XXXVI, e 37, caput e XV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da decisão que, em face dos princípios constitucionais da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos, afastou a incidência da Portaria 931/MD-2005, a qual alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, por entender que a referida portaria importou diminuição do valor global dos proventos.

Tese fixada: a Portaria nº 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.

NT nº 4/2023 | Tema 1088 – STJ

Representativos da controvérsia: REsp 187200/RS, REsp 1878406/RJ e REsp 1901989/RS

Descrição: questão submetida a julgamento: definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.

Tese fixada: O militar de carreira ou temporário – este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 –, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/80.

O que é governança do dessobrestamento?

A partir do recebimento de um grande volume de recursos sobre uma mesma controvérsia (demanda repetitiva), o STJ e o STF podem analisar o mérito recursal a partir do chamado “recurso repetitivo” – um conjunto de recursos especiais com teses idênticas.

Quando uma determinada questão de direito é enquadrada na sistemática dos repetitivos, os processos que tratam daquela matéria ficam sobrestados, ou seja, suspensos, até que o Tribunal em questão julgue o tema e fixe uma tese que deverá ser aplicada em todos os feitos que aguardam na origem.

As Notas Técnicas de Governança do Sobrestamento, emitidas pela Vice-Presidência do TRF5, têm o papel de orientar os magistrados da 5ª Região no momento de retirar a suspensão e aplicar a tese estabelecida pelo STJ ou pelo STF, para que todos adotem o mesmo procedimento.

Secom JFAL, com informações do TRF5
Institucional
Carta de Serviços
Concursos e Seleções
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade