Vice-presidência do TRF5 emite nota técnica de governança do dessobrestamento em matéria tributária

A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) emitiu, no último dia 15, uma Nota Técnica de Governança do Dessobrestamento, que trata do Tema 1008 afetado sob a sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos REsp 1767631/SC, REsp 1772470/RS e REsp 17772634/RS, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

** NT nº 5/2023 | Tema 1008** – STJ

Representativos da controvérsia: REsp 1767631/SC, REsp 1772470/RS e REsp 17772634/RS

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

Tese fixada: O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.

As Notas Técnicas de Governança do Dessobrestamento, minutadas pelo Núcleo de Gestão de Precedentes e de Ações Coletivas do TRF5 (NUGEPNAC) e submetidas à análise e assinatura da vice-presidente da Corte, visam a orientar a análise e elaboração das minutas de dessobrestamento, quando julgado o paradigma, contendo, inclusive, os respectivos modelos de despachos e decisões a serem usados. As notas também servem para nortear as decisões em processos conclusos para admissibilidade de recursos extraordinários e especiais, além de orientar a assessoria no que se refere ao momento de levantamento do dessobrestamento.

Veja abaixo a íntegra da Nota Técnica.

O que é governança do dessobrestamento?

A partir do recebimento de um grande volume de recursos sobre uma mesma controvérsia (demanda repetitiva), o STJ e o STF podem analisar o mérito recursal a partir do chamado “recurso repetitivo” – um conjunto de recursos especiais com teses idênticas.

Quando uma determinada questão de direito é enquadrada na sistemática dos repetitivos, os processos que tratam daquela matéria ficam sobrestados, ou seja, suspensos, até que o Tribunal em questão julgue o tema e fixe uma tese que deverá ser aplicada em todos os feitos que aguardam na origem.

As Notas Técnicas de Governança do Sobrestamento, emitidas pela Vice-Presidência do TRF5, têm o papel de orientar os magistrados da 5ª Região no momento de retirar a suspensão e aplicar a tese estabelecida pelo STJ ou pelo STF, para que todos adotem o mesmo procedimento.

Nota técnica.pdf

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