Juiz federal visita sítio em zona rural e garante direito a agricultor estrangeiro
O juiz federal Francisco Guerrera Neto, da 11ª Vara Federal de Alagoas, realizou inspeção judicial em um sítio localizado na zona rural de Santana do Ipanema. A visita se deu na propriedade de um agricultor, de nacionalidade portuguesa, que se estabeleceu no local há pouco mais de uma década e, em virtude de enfermidade que o incapacita ao trabalho, solicitou benefício previdenciário. O objetivo foi analisar o enquadramento do requerente como segurado especial, na condição de lavrador.
Após a inspeção, o magistrado proferiu sentença favorável ao agricultor, Adalberto Gonçalves. O pedido do português havia sido indeferido administrativamente pelo INSS. Ao acolher os argumentos do autor da ação, o juiz federal Francisco Guerrera Neto observou a Lei 13.445/2017, a chamada Lei de Migração. “A Lei de Migração, em seu artigo 3º, estabelece que a política migratória brasileira é regida pelos princípios e diretrizes da igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares (inciso IX), bem como pelo acesso igualitário e livre a serviços, programas e benefícios sociais, inclusive à seguridade social (inciso XI)”, afirmou o magistrado.
O juiz realizou audiência de instrução para que o demandante, por meio de prova testemunhal, comprovasse o seu ofício de lavrador. “Na audiência, conversei bastante com o Sr. Adalberto. Tentei explicar da forma mais didática possível como se daria a minha análise”, narrou o magistrado. “A verdade, porém, é que senti que ele não me compreendeu suficientemente, mesmo após uma longa conversa. Concluí, então, que era necessário ter um contato direto com a situação apresentada. Determinei dia e hora para a realização de inspeção judicial no seu sítio”, esclareceu o juiz federal Francisco Guerrera Neto.
Na inspeção, foi constatada a veracidade das informações trazidas ao processo. “Seu Adalberto sorriu durante toda a inspeção judicial e, ao final, parecia emocionado. Disse que nunca tinha recebido tanta gente no seu sítio e que jamais havia imaginado receber um juiz federal naquele local tão isolado”, escreveu o magistrado, destacando a importância da proximidade com o jurisdicionado. “Ao sair do meu gabinete e entrar na vida do agricultor, fui confrontado com as realidades enfrentadas por ele diariamente. Essa abordagem me permitiu enxergar de perto os desafios e as preocupações que ele encara, bem como entender como a linguagem jurídica dificulta a comunicação efetiva. O paralelo com a história de Fabiano, personagem de Graciliano Ramos em ‘Vidas Secas’, ressoou em minha mente, à medida que testemunhei as dificuldades que podem surgir quando um indivíduo simples tenta lidar com o sistema legal”, explicou o juiz Francisco Guerrera Neto na decisão.
Na sentença, foi enfatizado que a quebra da barreira linguística e a aproximação entre o juiz e os jurisdicionados mais humildes tornam o Judiciário mais humano e inclusivo. “Essa postura não apenas fortalece a confiança nas instituições, mas também garante que a justiça seja alcançada de forma eficaz para todos os cidadãos”, considerou.
A ação tramitou pelo rito dos Juizados Especiais Federais, o que também foi comentado pelo magistrado. “Os Juizados Especiais Federais não apenas abraçam a singularidade de cada indivíduo, mas também cristalizam a promessa de justiça acessível prevista na Constituição. Por meio de um procedimento mais célere e simplificado, os JEFs permitem que a voz dos menos privilegiados seja ouvida com clareza, reforçando assim a ideia de que todos, independentemente de sua posição na sociedade, têm direito à tutela da lei e à salvaguarda de sua dignidade”.
Estiveram presentes na inspeção judicial “in loco”, além do magistrado, o diretor de Secretaria Danilo Sandres, os analistas judiciários Lucca Saporito, Mayana Oliveira e Paula Fonseca, os estagiários Anderson Ricky Santos, Jeane Silva e Juan Pedro Santos, bem como os advogados do autor, Leonardo Pacífico Aquino e Mário Bruno Farias. O INSS não se fez presente por seus procuradores.
Processo: 0001070-20.2023.4.05.8003.