XVIII Semana Nacional da Conciliação acontece entre 6 e 10 de novembro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, entre os dias 6 e 10 de novembro, a XVIII Semana Nacional de Conciliação. A campanha, realizada anualmente pelo CNJ, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, em uma ação para estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios. Este ano, o tema será “Conciliação: a um passo da solução”.

Para a Semana, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o(a) cidadão(ã) ou a instituição tenha interesse em incluir o processo, deve procurar, com antecedência, o tribunal ou Seção Judiciária em que o caso tramita.

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores ou mediadores. É importante destacar que a conciliação pré-processual pode ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) existentes em cada tribunal/ Seção Judiciária.

Apesar da realização da Semana Nacional de Conciliação em novembro, vale salientar que a conciliação é uma solução permanente e pode ser feita a qualquer tempo.

Prêmio Conciliar é Legal

O desempenho dos tribunais na XVIII Semana Nacional de Conciliação e a produtividade no ano de 2023 serão critérios de premiação da 14ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, que reconhece iniciativas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos, para o aprimoramento e para a eficiência do Poder Judiciário.

Serão contempladas boas práticas em saúde, soluções fundiárias e de moradia, superendividamento, recuperação empresarial, educação e mundo do trabalho. As inscrições podem ser feitas até o dia 13 de outubro.

Clique aqui para conferir todas informações do Prêmio Conciliar é Legal.

Secom JFAL, com informações do TRF5
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