Turma Recursal realiza mutirão até dezembro para dar celeridade na elaboração de minutas de decisão e acórdão
A Turma Recursal (TR) da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) trabalha para dar maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional. Para atingir esse objetivo, o colegiado tem coordenado desde o primeiro sábado de outubro, mutirão para estudo, elaboração e aplicação de minutas de decisões e acórdãos de processos de adequação. A ação faz parte das políticas de produtividades executadas na instituição e será realizado até o dia 9 de dezembro, sempre aos sábados.
A iniciativa tem como objetivo a análise e elaboração de minuta de quase 1.600 processos relacionados a questões de adequação, de forma a otimizar os recursos disponíveis e atender à demanda crescente de processos nessa área. Para ser realizado, o mutirão contou com o apoio da Direção do Foro.
Dessobrestamento
O diretor de Divisão da TR da JFAL, Luiz Carlos Barreira de Melo, destacou a importância desse esforço conjunto. “A gente já vem recebendo uma distribuição muito grande de processos. Quando realizamos esse trabalho pontual de dessobrestamento, sobrecarregamos ainda mais a equipe de assessores desta Turma Recursal. O mutirão ajuda a todos, ao órgão e as partes. São cerca de 1.600 partes beneficiadas, que terão seus processos examinados até o fim do mutirão”, explica Barreira de Melo.
No meio jurídico, quando um magistrado determina o sobrestamento, significa que o andamento de um documento está suspenso. O dessobrestamento, em contrapartida, permite retirada da suspensão incluída e a retomada da movimentação. Cabe ao juiz ou relator do processo, na análise do caso concreto, a decisão acerca da conveniência da manutenção ou não da situação de suspensão processual.
O mutirão para minuta de processos de adequação reafirma o compromisso da JFAL com a prestação de serviços jurídicos eficientes e a busca, continuamente, aprimorar os processos e procedimentos judiciais.
Turma Recursal
É comum que o vencido no processo não se conforme com o julgamento e a sentença do juiz. Nessa hipótese, o indivíduo pode recorrer a um grupo formado por 3 juízes, chamado de Turma Recursal. O colegiado possibilita a revisão do caso, objetivando a mudança do julgamento em seu favor.